De acordo com a Lei nº 9.279/96 a patente é um título concedido pelo Estado que garante a propriedade temporária sobre uma invenção ou um modelo de utilidade. As invenções podem ser protegidas por 20 […]
De acordo com a Lei nº 9.279/96 a patente é um título concedido pelo Estado que garante a propriedade temporária sobre uma invenção ou um modelo de utilidade.
As invenções podem ser protegidas por 20 anos a partir da data do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e os modelos de utilidade podem obter proteção pelo prazo de 15 anos a partir de seu depósito.
A diferença entre ambas é que a invenção deve atender os requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, sendo que a atividade inventiva será atingida quando, para um técnico no assunto, a invenção não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica, ou seja, daquilo que, em regra, já foi tornado público antes da data de depósito do pedido de patente.
Já o modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Deve atender, portanto, os requisitos de ato inventivo, novidade e aplicação industrial, sendo que o ato inventivo sobrevirá sempre que, para um técnico no assunto, o modelo de utilidade não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
Assim, o inventor ou o titular da patente poderá impedir terceiros de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto da patente sem o seu consentimento. Também podem ser protegidos processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Para que a patente seja concedida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria que pretende obter proteção.
E aqui existe uma importante característica da patente, que é a necessidade de apresentar suficiência descritiva, ou seja, de que a matéria relacionada a seu conteúdo seja suscetível de ser compreendida por terceiros.
Dessa forma, outros inventores poderão estudar quaisquer documentos publicados de patentes com a finalidade de conhecer quais são os maiores inventores e titulares de patentes em determinada área tecnológica, além de analisarem a solução dada por terceiros a um determinado problema, para poder melhorá-la ou reproduzi-la legalmente quando o prazo da patente expirar, entre outros.
Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, mais de dois terços da informação tecnológica disponível no planeta estão contidas em documentos de patentes (Thomson, 2007).
Portanto, além dos livros e artigos acadêmicos, nos dias atuais é absolutamente conveniente que o pesquisador considere a utilização de buscas em bancos de patentes com a finalidade de aprimorar suas pesquisas e desenvolvimentos.
Rodrigo Martins Naves – Pós-graduação lato sensu MBA Executivo em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual pela AVM Faculdades Integradas, Brasília, DF (2014). Pós-graduação Especialização para Formação Pedagógica de Graduados não Licenciados pelo CEETEPS, São Paulo, SP (2018). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2005). Professor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e coordenador de projetos na INOVA CPS. linkedin.com/in/rodrigomartinsnaves