O que é Propriedade Intelectual ?

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A Propriedade Intelectual abrange o conjunto de direitos e deveres relacionados com as criações do intelecto humano. É todo um sistema criado para garantir a propriedade e a exclusividade que resulta da atividade intelectual na área industrial, científica, literária e artística.

Esse sistema se divide em Direito Autoral, que no Brasil é protegido pela Lei no 9.610/98, e Propriedade Industrial, regulada pela Lei no 9.279/96, que nos informa sobre a proteção das marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e traz dispositivos sobre a repressão à concorrência desleal. Tal sistema iniciou seus passos em direção à padronização com a CUP (Convenção da União de Paris), que foi o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, tendo 14 países signatários, dentre eles, o Brasil. Hoje, a CUP tem a adesão de mais de 170 países.

Seus princípios fundamentais são os seguintes:

  1. Tratamento Nacional: estabelecendo que os nacionais de cada um dos países membros tenham, em todos os outros países membros da União, a mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país a seus nacionais, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida; 
  2. Prioridade Unionista: dispõe que o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um dos países membros servirá de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante. É o direito de prioridade no depósito de um mesmo pedido em países diferentes. O prazo para exercer tal direito é de 12 meses, a partir do primeiro depósito no primeiro país membro. 
  3. Independência dos Direitos: estabelece que as patentes concedidas ou os pedidos de patentes depositados em qualquer país membro da Convenção serão independentes das patentes concedidas ou depositadas em qualquer outro país signatário da União. Essa independência se relaciona com as causas de nulidade, caducidade e vigência. Dessa forma, verificamos que o prazo de vigência de uma patente concedida num determinado país membro pode ser diferente do prazo de vigência da mesma patente concedida em outro país signatário da Convenção.
  4. Territorialidade: indica que a proteção à patente tem validade somente no território do país membro que a concedeu. Dessa forma, e corroborando o que informa o princípio da independência dos direitos, o princípio da territorialidade vem ensinar que não existe patente mundial. Há que se requerer proteção em tantos países quanto se deseja estender a proteção. No ano de 1994 surgiu uma série de acordos com o fim de organizar o comércio mundial e estabelecer limites e sanções aos países que desrespeitavam a propriedade intelectual. Na rodada de negociações que foi realizada no Uruguai foi firmado o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido nos países de língua inglesa pela sigla TRIPS. Esse acordo trouxe a ligação entre propriedade intelectual e práticas empresariais, visando inclusive, punições comerciais aos países que não combatem a pirataria e contrafação.

Com tais negociações surge também a Organização Mundial do Comércio (OMC), que supervisiona o comércio internacional. Ressalte-se ainda que desde o ano de 1967, existe a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês). Criada como uma das agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) e com sede em Genebra, a WIPO vem se dedicando a auxiliar na proteção da propriedade intelectual em todo o mundo, além de promover a transferência de tecnologia e estimular o aprendizado sobre propriedade intelectual, dentre outras atribuições.

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