Indicação Geográfica

Nasa By Unsplash

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A Indicação Geográfica representa um sinal utilizado em produtos, estabelecendo que são originários de uma determinada área geográfica ou que possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem.

São divididas em:

  1. Indicação de Procedência: de acordo com o artigo 177 da Lei no 9.279/96, “considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.Dessa forma, quando não há fatores específicos como o clima e a geografia interferindo na caracterização daquele determinado produto ou na prestação do serviço, poderemos estar diante de uma indicação de procedência, desde que se prove que a localidade seja conhecida como núcleo de extração, produção ou fabricação de certo produto ou prestação de algum serviço específico. Assim, é conhecida como centro de fabricação de calçados a cidade de Franca, no estado de São Paulo, bem como a cidade de Paraty, no Rio de Janeiro, pela produção de cachaça artesanal. 
  2. Denominação de Origem: conforme indica o artigo 178 da Lei de Propriedade Industrial, “considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”. Portanto, se as qualidades ou características de determinado produto ou serviço forem derivadas do próprio meio geográfico, podemos identificar uma denominação de origem, como o arroz do litoral norte gaúcho, que, em razão do clima da região, produz um grão mais firme e menos propenso a quebras, além de maior translucidez. A representação geográfica da localidade e a representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica compreenderão o escopo da proteção. Qualquer nome geográfico que não constitua indicação geográfica poderá ser considerado elemento que caracterize marca, desde que não induza falsa procedência.A proteção será compreendida na representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como na representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

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