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# Perguntas Frequentes – Propriedade Intelectual

O que protege o direito autoral?

Resposta: O direito autoral protege as obras intelectuais assim consideradas: obras literárias, artísticas ou científicas; conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; obras dramáticas e dramático-musicais; obras coreográficas e pantomímicas; composições musicais; obras audiovisuais; obras fotográficas; obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; ilustrações e cartas geográficas; projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; adaptações, traduções e outras transformações de obras originais; programas de computador; e coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Quais as modalidades de propriedade industrial?

A Propriedade Industrial contém as modalidades de marcas; patentes de invenção e de modelo de utilidade; desenhos industriais; e indicações geográficas. 

O que é o INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável por gerir o sistema brasileiro de registro, concessão e garantia de direitos da propriedade industrial (marcas, patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas) e registro de algumas modalidades de direitos autorais ou sui generis, como o registro de softwares e topografia de circuitos integrados.

Posso patentear software?

Não. Os programas de computador não são patenteáveis, mas registráveis, pois são considerados direitos autorais, e não propriedade industrial. Porém, nada impede que um determinado produto ou processo que contenha um software embarcado ou envolto no processo seja patenteado, desde que existam os requisitos de patenteabilidade.

A marca é patenteada ou registrada?

Marca é um tipo de propriedade industrial registrável, e não patenteável. A patenteabilidade diz respeito somente às patentes de invenção e de modelo de utilidade. 

O que é desenho industrial?

Desenho industrial é a forma ornamental apresentada pelo produto ou sua padronagem estética, não interferindo nas características técnicas ou funcionais do mesmo. Deve apresentar um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial. Seu registro não protege funcionalidades, dimensões, materiais utilizados ou processos de fabricação, sendo esses protegidos pela patente de invenção ou de modelo de utilidade, desde que tenham os requisitos da patenteabilidade.

Qual o prazo de validade de uma marca?

A marca é protegida por dez anos, prorrogáveis indefinidamente, desde que pagas as retribuições decenais devidas dentro dos prazos estipulados pela Lei de Propriedade Industrial.

Qual a diferença entre patente de invenção e patente de modelo de utilidade?

A diferença entre patente de invenção e patente de modelo de utilidade é que a primeira se refere a uma invenção absolutamente nova. Já a patente de modelo de utilidade se refere às melhorias funcionais implementadas numa invenção já existente.

Indicação geográfica é marca?

Não. Indicação geográfica é o tipo de propriedade industrial que delimita determinada área com o fim de impedir que produtos/serviços semelhantes de outras regiões se utilizem da boa fama daquela determinada área. Como exemplo temos a expressão champagne, que somente poderá ser utilizada pelos produtores daquela determinada região da França.

O que é domínio público?

O domínio público se relaciona com as obras autorais que ultrapassem o prazo de 70 anos a partir de 1o de janeiro do ano subsequente à morte do autor. Findo esse prazo, em regra, a obra poderá ser utilizada por qualquer pessoa.

O que são direitos morais e direitos patrimoniais?

Direitos morais do autor se relacionam com o direito de reivindicar para si, e em qualquer condição, a autoria da própria obra, de ter seu nome anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra e outros direitos relativos. Já os direitos patrimoniais se referem ao aproveitamento econômico da obra, cabendo ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Os direitos do detentor de software são exatamente os mesmos do detentor de direitos autorais?

Não. Apesar de ser considerado direito autoral, os direitos do detentor de software não são exatamente os mesmos do detentor de direitos autorais específicos da Lei no 9.610/98. A maior diferença diz respeito ao prazo de proteção, que no software é de 50 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Patentes que vigoram em outros países podem ser utilizadas no Brasil sem autorização?

A invenção objeto de patente no exterior pode ser utilizada no Brasil sem a autorização de seu detentor desde que não esteja protegida por patente no Brasil. Porém aquele que se utilizar da invenção, não poderá exportá-la para países nos quais a invenção esteja protegida por patente. 

Patentes que vigoram em outros países podem ser patenteadas no Brasil?

Não, pois seu conteúdo não é mais considerado como novo e original. 

O que é uma cultivar?

Cultivar é o melhoramento vegetal de plantas, garantindo aos melhoristas a exclusividade da exploração comercial de seus melhoramentos.

Posso licenciar meu produto a terceiros sem ter obtido a carta-patente?

Sim. Independentemente da obtenção da carta-patente, o objeto da mesma pode ser licenciado ou transferido a terceiros.